Prolex crta - central de remessa de títulos e arquivos

O Sistema CRTA é um centralizador de comunicação entre os Bancos e os Tabelionatos de Protesto cujo objetivo é intermediar e processar o envio e recebimento dos títulos eletrônicos de crédito entre os Bancos Conveniados e os cartórios correspondentes, segundo protocolo definido pela Febraban.
Abrangência Nacional
O CRTA é mais que um sistema CRA pois permite o envio dos arquivos a partir de uma única central, sem a necessidade de separar os arquivos de acordo com os estados (UF) do país. O banco conveniado envia um único arquivo Remessa ao CRTA, que separa e organiza as remessas pelos estados do país, simplificando o processo e diminuindo expressivamente os custos com filiais e CRA.
Padrão Febraban
Como um CRA, o sistema envia os arquivos Remessa e Desistência de acordo com o código IBGE do município, assim como recebe os arquivos Confirmação e Retorno posteriormente. Inúmeros relatórios gerenciais, disponíveis também para impressão, permitem o acompanhamento de todo o processo, alertando sobre atrasos no recebimento dos arquivos Confirmação e Retorno. As informações são apresentadas aos usuários em tempo real.
Versatilidade
Cada usuário do CRTA possui um cadastro com login e senha. A distribuição de papéis diferenciados a cada um deles restringe e determina o acesso às funções do sistema. Já para as comarcas participantes do processo o cadastro é configurável de acordo com o sistema de custas, ou seja, antecipado ou ao final do processo.
Cartórios Não Informatizados
O sistema CRTA também disponibiliza arquivos ao tabelionatos não informatizados. Para isto o responsável de cada comarca deverá acessar o portal do CRTA, receber o arquivo, visualizar cada título e imprimir a Ordem de Protesto. Posteriormente o usuário precisará apenas informar a ocorrência (devolvido, apontado, liquidado, retirado ou protestado), o protocolo e as custas. Caberá ao CRTA gerar o arquivo Confirmaçã e Retorno e fazer a transmissão destes arquivos. |
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